Votuporanga – O vereador Rodrigo Beleza (SD) apresentou um anteprojeto de lei que foi encaminhado ao prefeito João Dado, que, se aprovado, irá beneficiar diretamente os contribuintes votuporanguenses.
A proposta trata-se da instituição do Programa de Recuperação Fiscal Municipal, o conhecido Refis, atendendo a solicitação de muitos contribuintes votuporanguenses.
O documento foi apresentado durante sessão ordinária do Legislativo e está em análise pelo prefeito João Dado. Caso seja acatado, o documento retorna à Câmara Municipal como forma de projeto de lei para ser discutido e votado pelos demais vereadores.
Conforme o autor do projeto, a finalidade de promover a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, tornou-se necessária em razão do número de inadimplentes junto à Prefeitura.
O programa já mostrou ser bastante eficaz em administrações anteriores e vem sendo solicitado por muitos contribuintes
De acordo com a proposta, as dívidas, com exceção dos débitos não-tributários, como da SAEV Ambiental, com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas com até 90% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou ainda parceladas em até 18 vezes.
No projeto, se o pagamento for à vista a exclusão de multas e juros será de 90% (noventa por cento); se o pagamento for parcelado, no máximo de 18 (dezoito) vezes, com a primeira parcela obrigatoriamente paga a vista, o contribuinte poderá optar pela quantidade de parcelas que melhor lhe convier, respeitando o valor mínimo da parcela, sendo de 10 UFM, para pessoa física e 50 UFM, para pessoa jurídica (Lei Complementar nº 87/2005 e alterações), obedecendo ainda, a seguinte forma: se o pagamento for em duas parcelas a exclusão será de 80% (oitenta por cento); se o pagamento for em três parcelas, a exclusão será de 70% (setenta por cento); se o pagamento for em quatro parcelas, a exclusão será de 60% (sessenta por cento); se o pagamento for de cinco a dezoito parcelas, a exclusão será de 50% (cinqüenta por cento).
O contribuinte será excluído do REFIS, sem prévia notificação, mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses: Na inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei; constituição de crédito tributário, lançado de ofício, correspondente a tributo abrangido pelo REFIS e não incluído na confissão a que se refere o artigo 5º desta lei, salvo se integralmente pago em 30 (trinta) dias, contados da constituição definitiva ou, quando impugnado o lançamento, da intimação da decisão administrativa ou judicial, que o tornou definitivo; falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
IV- cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio permanecerem estabelecidas no Município de Votuporanga e assumirem solidariamente com a cindida as obrigações do REFIS;
V – prática de qualquer ato ou procedimento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contribuinte optante.
“A presente proposta legislativa tem por objetivo que o Poder Executivo diante da crise econômica e de desemprego que diversos contribuintes estão enfrentando, possam honrar os seus débitos com a Fazenda Municipal.
Por outro lado, devemos ressaltar que o cofres públicos também terão suas vantagens diante do pagamento desses débitos que muitas vezes demoram anos para serem ou não recebidos em processos de execuções fiscais. Ademais, devemos ressaltar que esse procedimento vislumbra atender diversos contribuintes locais que procuraram este Vereador onde demonstraram a impossibilidade de quitarem integralmente seus débitos com a Prefeitura Municipal em razão da atual conjuntura econômica. Desta forma, esperamos que o Senhor Prefeito tenha sensibilidade e proponha a realização do mencionado REFIS no ano corrente, o que facilitará sobremaneira a vida de diversos contribuintes que desejam honrar seus débitos com o fisco local. ”, afirma Beleza em sua indicação.
No anteprojeto, o REFIS terá validade por 60 (sessenta) dias, contados do dia 01 de junho de 2017 a 31 de julho de 2017.